Gabinete de Apoio ao Aluno

ENQUADRAMENTO

O Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA) resulta da necessidade de:

  • Criar um espaço para acompanhamento dos alunos com problemas de indisciplina – Gabinete de Apoio e Mediação de Conflitos (GAMEC).
  • Criar um local que permita o desenvolvimento de projectos curriculares – Gabinete de Apoio aos Projectos Curriculares (GAPC).

A constituição e o funcionamento do GAA são da responsabilidade da Direcção da Escola e articulam-se com o Projecto Educativo da Escola (PEE), com o Regulamento Interno (RI) e com o Plano Anual de Actividades (PAA).

O GAA visa estabelecer relações privilegiadas com os Directores de Turma, com os Professores do Apoio Educativo, com o SASE, com o SPO, com o Ponto de Escuta e com os Autores de Projectos Curriculares.

Quando as questões colocadas ultrapassarem a competência dos professores do GAA, os alunos serão encaminhados para as estruturas que tenham a possibilidade de os apoiar de forma mais especializada.

O GAA é composto por um professor coordenador, um professor subcoordenador e uma equipa de docentes. Os professores coordenadores efectuarão um relatório por período lectivo onde conste, entre outros aspectos, a incidência do número de situações acompanhadas, a eficácia das soluções encontradas e outras situações.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

O GAA tem como princípios orientadores da sua actividade:

  • A mediação de conflitos entre alunos, entre alunos e professores e entre alunos e funcionários.
  • O combate à falta de assiduidade.
  • A prevenção de comportamentos de risco.

OBJECTIVOS

O GAA tem como principais objectivos:

  • Desenvolver atitudes responsáveis.
  • Propiciar o desenvolvimento global e harmonioso dos alunos.
  • Promover um bom clima de Escola.
FUNCIONAMENTO DO GABINETE DE APOIO AO ALUNO
  • O GAA encontra-se aberto diariamente no horário que se anexa e localiza-se no Gabinete nº 3 da Sala 25.

DEVERES DOS PROFESSORES QUE ENCAMINHAM OS ALUNOS PARA O GAA

  • Chamar a funcionária que acompanhará o aluno ao GAA. Nas situações em que não seja possível o funcionário acompanhar o aluno, este deverá dirigir-se, sozinho, ao Gabinete.
  • Registar no livro de ponto a falta de presença resultante da ordem de saída da Sala de Aula.
  • Preencher o impresso de participação disciplinar (que se encontra na Sala de Professores) e entregá-lo ao Director de Turma.
  • Sempre que um aluno se recusar a ir para o GAA, tal facto deverá ser comunicado ao DT.

DEVERES DO PROFESSOR DO GAA

  • Receber os alunos sobre os quais recaiu a ordem de saída da Sala de Aula ou que manifestem um comportamento incorrecto fora das salas de aula.
  • Pedir ao aluno o preenchimento da Ficha de Registo de Ocorrência.
  • Arquivar o original e entregar uma cópia ao Director de Turma.
  • Tentar mediar/gerir os conflitos existentes, falando com os alunos e chamando-os à razão.
  • Pedir ao aluno o preenchimento da Ficha de Presença no GAA.

DEVERES DO DIRECTOR DE TURMA

  • Comunicar todas as ocorrências ao Encarregado de Educação, no prazo máximo de 48 horas;

DEVERES DO ALUNO

  • Acompanhar a funcionária ou dirigir-se à Sala 25.
  • Reflectir sobre o seu comportamento incorrecto.
  • Preencher a “Ficha de Registo de Ocorrência”.
  • Entregar ao respectivo professor o comprovativo da sua presença no GAA.