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Blogue da BibliotecaDocumentos de apoio ao estudo e pesquisaConsultar um Dicionário
Consultar uma Enciclopédia Uma enciclopédia é uma obra de consulta, que está organizada como o dicionário (por ordem alfabética) ou por temas e contém conhecimentos gerais, a nível cultural e científico. Como consultar uma enciclopédia?
Dicas para poupar tempo Uma selecção de truques comprovados para ganhar tempo e qualidade:
Planta da Biblioteca
ObjectivosA Biblioteca Escolar é um núcleo de organização pedagógica da escola, vocacionada para as actividades culturais e tem os seguintes objectivos:
Plano anual de actividadesRegimento da bibliotecaESCOLA SECUNDÁRIA DE CASCAIS
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Capítulo I – ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPA EDUCATIVA
Artigo 1º - Espaço
1 – A Biblioteca Escolar é constituída por um espaço único, dividido em zonas funcionais com características próprias, articuladas entre si, com capacidade para acolher 36 utilizadores. Dispõe ainda de um Gabinete de Trabalho e de um Depósito e Reserva de documentos, anexos à sala principal. 2 – As zonas funcionais compreendem: a) Recepção, o espaço a que o leitor/ utilizador se deve dirigir para solicitar informações; requisitar livros, DVDs, CDs-Rom ou CDs; inscrever-se para utilizar os computadores e a Internet; solicitar fotocópias e/ou impressões; entregar os materiais utilizados. b) Zona de Leitura Informal, onde o leitor encontra diversas publicações periódicas. c) Zona de Consulta de Documentação, espaço onde se pode fazer leitura presencial de impressos em regime de livre acesso e usar o espaço como área de trabalho individual e/ou em pequenos grupos. d) Zona de Leitura Audiovisual, para consulta de documentos audiovisuais. A lotação deste espaço está limitada a 6 utilizadores. e) Zona Multimédia/Internet, com computadores ligados à Internet preferencialmente destinados a trabalho e pesquisa escolar. Cada computador só admite 2 utilizadores em simultâneo. Esta zona dispõe ainda de impressora e scanner.
Artigo 2º - Equipa
1 – A organização, coordenação e dinamização dos serviços da Biblioteca é assegurado por uma equipa de professores e um Auxiliar de Acção Educativa que possuam formação ou demonstrem perfil adequado ao exercício das funções. 2 – A equipa realiza obrigatoriamente uma reunião por período lectivo. Capítulo II – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
Artigo 3º – Procedimentos técnico-documentais
1 – O tratamento documental dos materiais livro e não livro decorre de normas internacionais, com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição portuguesa).
2 – Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental. Estes critérios devem ser registados no “Manual de Operações Documentais”.
Artigo 4º – Divulgação da informação
1 – A página Web da Escola/site da BE/ Blogue são os veículos preferenciais para divulgação da informação relativa às actividades e aos recursos existentes. 2 - A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão selectiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 3 – Nas instalações da BE existe um computador com utilização preferencial para consulta do catálogo da BE. 4 – Na BE é obrigatório constar informação sobre todos os recursos de informação existentes na escola. Actualmente, alguns destes recursos encontram-se dispersos pela escola e sob a responsabilidade dos coordenadores de departamento.
Capítulo III - UTILIZAÇÃO
Artigo 5º – Utilizadores e serviços
1 – A utilização da BE é de livre acesso, com excepção dos Espaços Multimédia e Audiovisual, que requerem o preenchimento de uma ficha de utilização. 2 – A utilização por grupos de alunos da mesma turma (designadamente em Área de Projecto) será supervisionada por um professor responsável pela turma. 3 – O grupo/turma referido no número anterior, não pode exceder 15 alunos/professor. 4 – Os utilizadores devem depositar mochilas, sacos ou outros objectos, perto da entrada da BE e retirar deles apenas o essencial para o trabalho que vão realizar.
Artigo 6º- Utilização do Fundo Documental
1 – O Fundo Documental da BE/CRE é constituído pelos seguintes tipos de documentos: a) Documentação escrita: monografias, publicações periódicas, obras de referência e dossiers temáticos. b) Audiovisuais e Multimédia (CD, vídeos, CD-Rom, DVD, Diapositivos e Internet) 2 – Toda a documentação está organizada e arrumada por assuntos, de acordo com a CDU (Classificação Decimal Universal). 3 – Os documentos existentes na BE podem ser consultados em regime de consulta presencial, fora do espaço da BE (na sala de aula ou outro espaço da escola) ou em regime de consulta domiciliária. 4 – Exceptuam-se os audiovisuais e multimédia que, no caso dos alunos, apenas podem ser requisitados durante o fim-de-semana, mediante a concordância da equipa.
Artigo 7º- Consulta Presencial
1 – Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes. 2 – O material documental aí existente pode ser lido ou consultado na Biblioteca. 3 – Os documentos consultados não deverão ser recolocados nas estantes, mas sim no local indicado para o efeito, na zona de recepção.
Artigo 8º- Utilização de Documentos na Escola (fora da BE)
1 – Deverá ser feita através de requisição por parte do utilizador. 2 – Os professores poderão requisitar, para uso na sala de aula, todo o tipo de documentos. 3 – Todos os documentos deverão dar entrada no próprio dia da sua requisição. 4 – Os empréstimos de longa duração deverão ser devolvidos até à 1ª semana de Junho, de cada ano lectivo.
Artigo 9º- Empréstimo Domiciliário
1 – O empréstimo domiciliário de documentos impressos deverá ser feito através de uma requisição por parte do utilizador. 2 – Todos os documentos da Biblioteca poderão ser requisitados para leitura domiciliária, exceptuando: obras de referência; obras únicas de elevada procura ou raras; obras em degradado estado de conservação. 3 – O prazo de requisição é de 5 dias, findo o qual a requisição poderá ser renovada, não existindo lista de espera. 4 – O empréstimo para leitura domiciliária não poderá exceder 2 documentos. 5 – A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada de publicações. 6 – Em caso de extravio ou danificação de obras requisitadas, os utilizadores deverão repor as mesmas. Caso estas já não se encontrem à venda no mercado, deverão adquirir outras de conteúdos semelhantes. 7 – Nos períodos correspondentes às interrupções lectivas do Natal e Páscoa, o prazo de requisição domiciliária de obras será alargado para duas semanas. 8 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até à 1ª semana de Junho, de cada ano lectivo, período a partir do qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de documentos da escola, sem autorização da equipa de coordenação.
Artigo 10º- Utilização de Recursos e Equipamentos Audiovisuais
1 – O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante requisição feita na zona da Recepção, com indicação do documento a utilizar. 2 – Os documentos audiovisuais e multimédia podem excepcionalmente ser requisitados por professores e, no caso dos alunos, apenas ao fim de semana, conforme disposto no ponto 4 do artigo 6º. 3 – O equipamento requisitado deve ser utilizado com os respectivos auscultadores, ou com um volume de som que não perturbe os restantes utilizadores da Biblioteca. 4 – O equipamento deve ser manuseado por um funcionário. 5 – Os utilizadores só podem utilizar os documentos audiovisuais existentes na BE, não sendo permitida a utilização de CD, DVD, cassetes áudio ou vídeo pessoais. 6 – Apenas é possível requisitar um documento de cada vez. 7 – O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização será chamado à responsabilidade, procedendo eventualmente ao pagamento da sua reparação. 8 – Os documentos audiovisuais podem ser requisitados pelos professores para utilização fora da BE. 9 – O tempo de utilização de cada utilizador, previamente inscrito, será o tempo que preveja necessário para seu uso pessoal. Esta limitação horária poderá ser alterada em função da quantidade de pessoas a aceder.
Artigo 11º- Utilização de Recursos e Equipamentos Multimédia
1 – Os utilizadores podem requisitar os documentos que existem nesta secção para utilização exclusiva no espaço da Biblioteca. 2 – A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores. 3 – A utilização do equipamento informático destina-se preferencialmente a trabalho e pesquisa escolares. 4 – Os utilizadores devem fazer-se acompanhar de uma “pen” ou outro equipamento quando pretendam guardar trabalhos. 5 – A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores. 6 – O acesso à Internet é livre e gratuito. 7 – Os utilizadores do equipamento informático não podem: alterar as configurações do computador ou manipular os cabos de ligação; fazer “downloads” para o computador; instalar programas sem autorização da Equipa da BE; copiar qualquer tipo de ficheiros pessoais para o computador; tentar resolver alguma anomalia, devendo informar o professor ou o funcionário da sua ocorrência. 8 – O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização, que pode ir até à proibição total da utilização do respectivo equipamento. 9 – Caso seja detectado algum problema no equipamento resultante da sua má utilização, o utilizador que o causou será chamado à responsabilidade. 10 – Cada utilizador, previamente inscrito, disporá de 45 minutos de tempo de utilização, podendo esta limitação horária ser alterada em função da quantidade de pessoas a aceder.
Capítulo IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º - Disposições finais
1 – O presente Regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo. 2 – O desrespeito pelas normas deste Regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno da Escola. 3 – Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e/ou pelo Órgão de Gestão.
EquipaCatálogo(A disponibilizar brevemente) |