Informações - Encarregados de Educação

ESCOLA SECUNDÁRIA DE CASCAIS

ANO LECTIVO 2010 / 2011

Aos Encarregados de Educação

A entrada em vigor da Lei 39/2010, de 2 de Setembro (segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e Secundário) trouxe alterações, nomeadamente, no que diz respeito ao dever de assiduidade dos alunos e à responsabilidade dos pais e encarregados de educação pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos:

As faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina” (artº 21, ponto 2), em que …. A violação do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho… (artº 22º ponto 1) e …” o incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade” (artº22 ponto 9).

No sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem e de promover a assiduidade, o mérito, a disciplina e a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a intervenção dos pais e dos encarregados de educação torna-se fundamental neste processo.

Para assegurar uma educação de qualidade, para diminuir o insucesso e o abandono escolar, a Escola apela a todos os pais e encarregados de educação que acompanhem a vida escolar dos seus educandos.

De forma a minorar todas as situações que se revelem problemáticas, devem comparecer na Escola quando para tal forem solicitados e sempre que julguem necessário, para se inteirarem de todas as situações de incumprimento quer sejam de assiduidade, de pontualidade ou outras, no sentido de cooperarem com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados (artº 6º).

As ausências decorrentes do dever de assiduidade devem ser justificadas no prazo de três dias úteis subsequentes à marcação de falta. A situação escolar de um aluno com excesso de faltas injustificadas, (O incumprimento reiterado do dever de assiduidade)… determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta” (pto 9, artº22); Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de turma de avaliação do final do ano lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado (pto 7,artº 22).

Cascais, 19 de Outubro de 2010